Organização e Estrutura do Partido
Organização, Estrutura e Organizações Autónomas
A organização de jovens do Partido Socialista chama-se Juventude Socialista e detêm uma organização própria e representantes de forma transversal nos vários órgãos, locais, federativos e nacionais do Partido.
O PS tem uma organização interna em que se organizam as militantes mulheres, a Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos, que detêm uma organização própria e representantes em vários órgãos federativos e nacionais do Partido.
Os trabalhadores socialistas, organizados em estruturas de ação sectorial, organizam-se na Tendência Sindical Socialista, que é um organismo autónomo representativo de todos os trabalhadores sindicalizados e filiados no PS. Esta estrutura é obrigatoriamente ouvida pelos órgãos diretivos do Partido e o seu coordenador é convocado para as reuniões do Secretariado Nacional, sempre que estiver em causa a definição das políticas a prosseguir pelo Partido nas áreas laboral, económica e social.
Os Autarcas do PS também têm uma organização de Autarcas denominada Associação Nacional dos Autarcas Socialistas, que detêm uma organização própria e representantes em vários órgãos nacionais do Partido.
Organização e Estrutura do Partido
Organização Política Concelhia
As Concelhias são as estruturas responsáveis pela coordenação da intervenção política do Partido ao nível municipal e pela articulação entre as secções existentes.
Comissão Política Concelhia
A Comissão Política Concelhia é o órgão de definição da estratégia e de coordenação da atividade do Partido a nível municipal, competindo-lhe:
- Eleger, de entre os seus membros, na sua primeira reunião, a respetiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários, que não podem exercer simultaneamente funções no órgão executivo da Concelhia;
- Eleger, sob proposta do Presidente da Comissão Política Concelhia, o Secretariado Concelhio;
- Apreciar a situação política geral, e em especial os problemas da área do respetivo concelho;
- Criar grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades de âmbito concelhio e dissolvê-los;
- Emitir parecer sobre a criação, fusão e extinção de estruturas de base, na área do respetivo concelho;
- Desencadear e assegurar o cumprimento do processo de designação dos candidatos autárquicos municipais;
- Aprovar as restantes listas de candidatos aos órgãos autárquicos municipais do respetivo concelho;
- Coordenar, sob orientação da Federação, as atividades das estruturas de base existentes no concelho e dinamizar o seu funcionamento;
- Assegurar uma adequada coordenação entre os autarcas eleitos para os órgãos locais e as estruturas do Partido, tendo em vista a definição conjunta da política autárquica a prosseguir no âmbito do concelho;
- Organizar duas reuniões anuais dos socialistas do concelho, na qual participem designadamente, e por direito próprio, todos os membros da Comissão Política Concelhia, com e sem direito de voto, todos os autarcas socialistas eleitos e em funções, assim como, pelo menos, cinco representantes da JS indicados pela sua estrutura competente;
- Aprovar o orçamento da Comissão Política Concelhia;
- Aprovar anualmente as contas da Comissão Política Concelhia.
Mesa da Comissão Política Concelhia
Compete à Mesa da Comissão Política Concelhia:
- Convocar, presidir e orientar os trabalhos da CPC;
- Coordenar os atos eleitorais da concelhia e demais processos eleitorais na concelhia, quando não existam secções no respetivo concelho.
Presidente da Concelhia
Compete ao Presidente da Concelhia:
- Coordenar a atividade da Comissão Política Concelhia e do Secretariado Concelhio;
- Convocar as respetivas reuniões;
- Assegurar a articulação adequada com os secretariados das secções que existam na área do concelho;
- Propor à Comissão Política Concelhia a eleição e a substituição dos membros do Secretariado.
Secretariado da Concelhia
O Secretariado Concelhio é órgão executivo da Concelhia, competindo-lhe:
- Executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e da respetiva Federação, bem como da Comissão Política Concelhia;
- Organizar e representar a Concelhia e superintender na sua atividade;
- Reunir, pelo menos de três em três meses, com os autarcas socialistas da área do concelho;
- Elaborar e executar programas de dinamização em articulação com a Comissão Política Concelhia;
- Angariar receitas e arrecadar as que lhe são próprias;
- Convocar o plenário concelhio de militantes;
- Autorizar e controlar as despesas no âmbito das suas competências e de acordo com o orçamento aprovado;
- Designar um membro responsável pela área financeira e prestação de contas da Concelhia;
- Exercer funções delegadas pela Comissão Política Concelhia.
Secções
As secções são estruturas do Partido constituídas para a definição, execução e divulgação da sua orientação política a nível local, setorial e temático.
As secções podem ser secções de residência, secções sectoriais e secções temáticas.
- As secções de residência são as estruturas de base constituídas por um número mínimo de quinze residentes numa ou mais freguesias contíguas dentro do mesmo concelho. Secção do Bonfim, Porto.
- As secções de ação setorial organizam-se em empresas, organizações ou setores de atividade.
- As secções temáticas organizam-se para o acompanhamento e a iniciativa relacionados com temas, áreas e problemas das políticas públicas.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral, constituída por todos os membros inscritos na secção, é o órgão deliberativo das estruturas de base, competindo-lhe:
- Eleger a própria Mesa, constituída por um presidente e dois secretários;
- Eleger o Secretariado da Secção;
- No caso das secções de residência, aprovar as candidaturas do PS às respetivas Assembleias de Freguesia.;
- Participar nas eleições dos órgãos concelhios, federativos e nacionais, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;
- Organizar, em articulação com o Secretariado, uma receção anual aos novos militantes;
- Promover, em articulação com o Secretariado, uma iniciativa de interação com a comunidade onde está sediada a Secção;
- Acompanhar a ação do Secretariado da secção.
Secretariado
O Secretariado das secções é o órgão executivo das estruturas de base responsável pela execução da linha política do Partido definida pelos órgãos competentes.
Organização Política Distrital e Regional
As Federações são as estruturas responsáveis pela definição da orientação política do Partido a nível distrital ou regional e pela coordenação da ação desenvolvida pelas secções e pelas concelhias da sua área de intervenção.
Congresso da Federação
O Congresso da Federação é o órgão de apreciação da política do PS na área abrangida, competindo-lhe:
- Discutir e aprovar a moção de política global da Federação;
- Eleger a Comissão Política da Federação, a Comissão Federativa de Jurisdição e a Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira.
Comissão Política da Federação
A Comissão Política da Federação é órgão deliberativo máximo entre Congressos, competindo-lhe:
- Estabelecer a linha de atuação do Partido a nível distrital ou regional e velar pela sua aplicação;
- Eleger, de entre os seus membros, a Mesa, composta por um Presidente e dois Secretários, a qual dirigirá os trabalhos;
- Eleger o Vice-Presidente da Federação, mediante proposta do Presidente da Federação ou, na ausência ou impedimento deste, do Secretariado da Federação;
- Eleger o Secretariado da Federação, sob proposta do Presidente da Federação;
- Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área da Federação, bem como aplicar e velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos órgãos nacionais e das recomendações do Congresso da Federação;
- Convocar extraordinariamente o Congresso da Federação;
- Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Organizadora do Congresso, quer para o Congresso ordinário quer para os Congressos extraordinários;
- Estabelecer o número total de delegados ao Congresso;
- Aprovar os programas de ação política da Federação;
- Aprovar o orçamento da Federação, integrando os orçamentos das Secções e das Concelhias;
- Aprovar anualmente as contas da Federação integrando as contas das Secções e das Concelhias;
- Aprovar, sob proposta do Secretariado da Federação, o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias;
- Coordenar o processo de designação dos candidatos a deputados à Assembleia da República indicados pela Federação;
- Aprovar o regulamento interno da Federação e o regimento de funcionamento da Comissão Política da Federação;
- Eleger sob proposta conjunta do Presidente da Federação e do Presidente da Mesa da Comissão Política da Federação, o Presidente Honorário da Federação;
- Pronunciar-se sobre propostas de reorganização das estruturas de base concelhia no quadro dos poderes de auto-organização.
Presidente da Federação
Compete ao Presidente da Federação:
- Coordenar e assegurar a orientação política do Partido na área da Federação e velar pela aplicação das deliberações dos órgãos federativos;
- Uma vez eleito, submeter à aprovação do Congresso Federativo a moção de política global.;
- Convocar reuniões trimestrais conjuntas do Secretariado da Federação com os Presidentes das Comissões Políticas Concelhias, com os Secretários coordenadores das Secções, e com os primeiros eleitos socialistas das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais.
Secretariado da Federação
O Secretariado da Federação é órgão executivo da Federação, competindo-lhe:
- Executar as deliberações e decisões dos órgãos nacionais e federativos;
- Convocar extraordinariamente a Comissão Política da Federação;
- Elaborar os programas de ação política da Federação e submetê-los à apreciação da Comissão Política da Federação;
- Elaborar o Relatório e as Contas do respetivo mandato e submetê-lo à apreciação do Congresso da Federação;
- Efetuar reuniões periódicas com as secções da área da Federação;
- Pronunciar-se sobre a criação, fusão ou extinção de secções;
- Orientar as atividades desempenhadas pelos funcionários afetos à respetiva federação;
- Propor o calendário, o número de membros e os regulamentos eleitorais para as Comissões Políticas Concelhias e organizar o processo eleitoral respetivo, nos termos definidos pela Comissão Nacional;
- Definir a estrutura dos departamentos federativos permanentes em articulação com os departamentos nacionais;
- Nomear os responsáveis pelos departamentos federativos, ouvida a Comissão Política da Federação, e assegurar através deles a iniciativa política de âmbito distrital ou regional;
- Acompanhar o processo de designação dos candidatos autárquicos municipais;
- Apresentar anualmente ao Secretariado Nacional o Relatório e as Contas da Federação, após parecer da Comissão de Fiscalização Económica e Financeira da Federação;
- Designar um membro responsável pela área financeira e pela prestação de contas da Federação, competindo-lhe designadamente autorizar e controlar as despesas de acordo com o orçamento.
Comissão Federativa de Jurisdição
Compete à Comissão Federativa de Jurisdição:
- Funcionar como instância de julgamento de conflitos e de exercício de competência disciplinar ao nível da respetiva Federação;
- Instruir e julgar processos disciplinares em que sejam arguidos membros inscritos em secções da área da Federação;
- Decretar a suspensão preventiva dos arguidos após audição destes, quando a gravidade dos factos imputados, a existência de indícios suficientes da verdade da imputação, ou exigências indeclináveis da própria instrução do processo a justificarem, por período não superior a 60 dias, renovável por sucessivos períodos de 30 dias, até ao máximo de cento e oitenta;
- Instruir e julgar os conflitos de competência entre órgãos da área da Federação;
- Instruir e julgar processos de impugnação da validade das deliberações das Comissões Políticas Concelhias e dos órgãos das Secções da área da Federação;
- Instruir e julgar os processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos federativos;
- Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou a solicitação de quaisquer órgãos da Federação, de Secções ou das Comissões Políticas Concelhias;
- Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades.
Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira
Compete à Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira:
- Fiscalizar a gestão económica e financeira do Partido, defender o seu património e pugnar pela exatidão das suas contas, ao nível da Federação;
- Fiscalizar e assegurar a atualização anual do inventário dos bens do Partido, na área da Federação;
- Fiscalizar a legalidade, o respeito pelos Estatutos, o rigor e a transparência da gestão administrativa e financeira dos órgãos das Secções, das Comissões Políticas Concelhias e da Federação;
- Emitir parecer sobre as contas anuais da Federação e fiscalizar a sua fidedignidade, e a dos respetivos documentos justificativos, bem como as contas das Secções e das Comissões Políticas Concelhias;
- Proceder a inquéritos por sua iniciativa, ou a solicitação de qualquer órgão da área da Federação, sobre factos relacionados com a sua esfera de atuação;
- Participar à Comissão Federativa de Jurisdição quaisquer irregularidades passíveis de procedimento disciplinar ou outro;
- Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis pelo Secretariado da Federação;
- Submeter ao Congresso da Federação um relatório das suas atividades.
Cimeira Interfederativa
A Cimeira Interfederativa reúne os Presidentes de Federação do Partido, por área territorial correspondente às NUT II, e assegura a coordenação e articulação da ação e orientação política do Partido, nas matérias com incidência nessa unidade territorial.
Compete à Cimeira Interfederativa em especial:
- Apreciar a situação política regional e, em especial, os problemas da área territorial;
- Velar pela aplicação, no respetivo âmbito, das deliberações e decisões dos órgãos nacionais e das federações com incidência em matérias de competência dos órgãos supramunicipais.
A Cimeira Interfederativa reúne trimestralmente e a direção dos seus trabalhos é exercida de forma rotativa entre os membros daquele órgão.
Organização Política a nível nacional
Congresso Nacional
O Congresso Nacional é o órgão de apreciação e definição das linhas gerais da política nacional do Partido, competindo-lhe:
- Aprovar, no momento próprio, a Moção de Política Global;
- Aprovar, no momento próprio, o programa de legislatura;
- Eleger o Presidente do Partido, a Comissão Nacional, a Comissão Nacional de Jurisdição e a Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira.;
- Aprovar alterações aos Estatutos e à Declaração de Princípios;
- Debater e votar as Moções apresentadas pelas Organizações Autónomas, pelas MS/ID, bem assim Moções Políticas desde que estas 32 sejam subscritas por um mínimo de 10% dos delegados eleitos ao Congresso.
O Congresso Nacional reúne, ordinariamente, antecedido da eleição direta do Secretário-geral e, extraordinariamente, mediante convocação da Comissão Nacional, do Secretário-geral ou da maioria das Comissões Políticas das Federações que representem também a maioria dos membros inscritos no partido.
Comissão Nacional
A Comissão Nacional é o órgão deliberativo máximo do Partido entre Congressos, competindo-lhe:
- Estabelecer a linha da atuação do Partido, nomeadamente na esfera da sua ação política e velar pela sua aplicação;
- Eleger, sob proposta do Secretário-geral, o Secretariado Nacional e o Secretário-geral Adjunto;
- Eleger a Comissão Política Nacional;
- Eleger, sob proposta conjunta do Secretário-Geral e do Presidente do Partido, o Presidente Honorário do Partido;
- Aprovar o programa de ação política do Secretariado Nacional;
- Convocar eleições diretas abertas a simpatizantes;
- Eleger os substitutos dos membros dos órgãos nacionais do Partido, por si eleitos, em caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado;
- Eleger, de entre os seus membros, as comissões especializadas que delibere constituir;
- Eleger os Diretores dos órgãos da Imprensa Oficial do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional;
- Marcar a data e o local de reunião do Congresso Nacional, aprovar os respetivos Regulamento e Regimento e eleger a Comissão Organizadora do Congresso;
- Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, o Orçamento Geral do Partido;
- Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, todos os Regulamentos referentes ao funcionamento do Partido;
- Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, os regulamentos eleitorais, nomeadamente os Regulamento para a eleição direta do Secretário-Geral, dos Presidentes de Federação e dos Delegados aos Congressos Nacionais e Federativos;
- Aprovar anualmente o Relatório e Contas do Partido;
- Aprovar o Regulamento Processual e Disciplinar, por proposta da Comissão Nacional de Jurisdição;
- Aprovar o Regulamento de Assiduidade e Faltas dos eleitos para cargos dirigentes do Partido;
- Aprovar a suspensão preventiva de qualquer militante, após a audição deste, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos factos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação;
- Aprovar, por proposta do Secretariado Nacional, e após prévia audição do respetivo órgão executivo, a dissolução de Secção, Concelhia ou Federação que deliberada ou sistematicamente viole a Declaração de Princípios, o Programa do Partido, os Estatutos ou os Regulamentos do Partido;
- Convocar referendos para auscultação dos militantes;
- Marcar a data e o local de reunião da Convenção Nacional, aprovar os respetivos Regulamento e Regimento e eleger a Comissão organizadora da Convenção, sob proposta do Secretariado Nacional;
- Fixar o ratio nacional mínimo entre o número de militantes com capacidade eleitoral ativa e o número de delegados a eleger para os congressos nacionais ou federativos.
A Comissão Nacional reúne ordinariamente, pelo menos de três em três meses, e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Partido ou a pedido do Secretário-Geral, da Comissão Política Nacional ou de, pelo menos, um quarto dos seus membros, mediante aviso contendo menção do local, do dia e da hora da reunião e da respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de dez dias.
Presidente do Partido
Compete ao Presidente do Partido:
- Presidir ao Congresso Nacional e à Comissão Nacional com todos os direitos inerentes, tendo também assento em todos os demais órgãos do Partido com exceção, quanto ao direito de voto, do Secretariado Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira;
- Presidir aos atos solenes da vida interna do Partido;
- Acumular as funções de Secretário-Geral em caso de ausência ou impedimento prolongados do respetivo titular
O Presidente do Partido empenha a sua magistratura moral na defesa da unidade e coesão do Partido e no respeito pelos princípios e valores da sua Declaração de Princípios e Programa do Partido.
Presidente Honorário do Partido
O Presidente Honorário do Partido tem assento na Comissão Nacional e colabora com o Presidente do Partido, empenhando a sua magistratura moral na defesa da unidade e coesão do Partido.
Comissão Política Nacional
A Comissão Política Nacional é o órgão deliberativo do Partido no intervalo das reuniões da Comissão Nacional, competindo-lhe:
- Aplicar e velar pela execução das deliberações da Comissão Nacional nos intervalos das suas reuniões;
- Convocar extraordinariamente a Comissão Nacional;
- Definir linhas de orientação política aos grupos de representantes e parlamentares perante si responsáveis;
- Designar membros de cargos políticos de âmbito nacional que caiba ao Partido Socialista indicar e definir as formas de relacionamento destes com os órgãos do Partido;
- Ratificar o modelo da estrutura organizativa e funcional dos serviços do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional;
- Ratificar o Estatuto e o Sistema de Carreiras dos Funcionários do Partido, sob proposta do Secretariado Nacional;
- Propor à Comissão Nacional o sistema de quotização e a respetiva atualização;
- Aprovar, sob proposta do Secretariado Nacional, um plano de ação para a Democracia Participativa, o qual será objeto de relatório anual a submeter à apreciação da Comissão Política Nacional;
- Aprovar a suspensão preventiva de qualquer militante, após audição deste, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos factos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação.
A Comissão Política Nacional reúne ordinariamente de dois em dois meses por iniciativa do Secretário-Geral, mediante aviso contendo menção do local, do dia, da hora da reunião e da respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus membros com a antecedência 41 mínima de quinze dias.
A Comissão Política Nacional reúne, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Secretário-Geral, por iniciativa própria ou a solicitação de um quarto dos seus membros, mediante aviso contendo menção do local, do dia e da hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos, enviada a todos os seus membros com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, redutível a metade em caso de urgência.
Secretário-Geral
Compete ao Secretário-Geral:
- Coordenar e assegura a sua orientação política;
- Velar pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos órgãos nacionais;
- Presidir às reuniões da Comissão Política e do Secretariado Nacional, com voto de qualidade, tendo assento em todos os demais órgãos do Partido;
- Submeter à aprovação do Congresso Nacional, uma vez eleito, a Moção Política Global contendo as linhas gerais da política nacional do Partido;
- Convocar o Secretariado Nacional e dirigir os seus trabalhos;
- Propor à aprovação da Comissão Nacional programas de ação política;
- Apresentar ao Congresso Nacional o Relatório das Atividades desenvolvidas pelo Secretariado Nacional, e à Comissão Nacional o Relatório e a Conta Geral do Partido, sendo esta acompanhada do parecer da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira;
- Convocar trimestralmente reuniões conjuntas do Secretariado Nacional com os Presidentes das Federações;
- Propor à Comissão Nacional a convocação de referendos internos;
- Representar o Partido em juízo e fora dele;
- Propor à Comissão Política Nacional a substituição de qualquer dos membros do Secretariado Nacional, em caso de impedimento ou exoneração.
Secretariado Nacional
O Secretariado Nacional é o órgão executivo da Comissão Política Nacional, competindo-lhe:
- Assegurar a execução das deliberações e decisões dos órgãos nacionais do Partido;
- Tomar as deliberações necessárias à direção do Partido;
- Assegurar o coeso e regular funcionamento da estrutura partidária;
- Designar a Comissão de Gestão e a administração do património do Partido;
- Propor à Comissão Política Nacional o modelo da estrutura organizativa e funcional dos serviços, o estatuto e o sistema de carreiras dos funcionários do Partido;
- Propor à Comissão Nacional a aprovação do Orçamento Geral do Partido e das respetivas contas anuais;
- Propor à Comissão Nacional, o Regulamento de Militância e Participação, o Regulamento de Quotização e o Regulamento Financeiro;
- Propor à Comissão Nacional os regulamentos para eleição do Secretário-Geral, dos Presidentes das Federações e dos delegados aos Congressos Nacionais e Federativos;
- Convocar plenários federativos de militantes, cujas reuniões são conduzidas pela Mesa da Comissão Política da Federação respetiva;
- Aprovar a suspensão preventiva de qualquer militante, após a audição deste, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido, atenta a gravidade dos factos imputados, as repercussões internas ou externas que os mesmos possam provocar, bem como a existência de indícios suficientes da verdade da imputação;
- Determinar a perda de qualidade de Simpatizante quando, ouvido previamente o visado, quando julgue essa medida necessária à salvaguarda da unidade, do prestígio e do bom nome do Partido.
Secretário-Geral Adjunto
Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
- Coordenar a gestão política quotidiana do PS;
- Coordenar a Comissão Permanente;
- Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Secretário-geral.
Comissão Permanente
A Comissão Permanente apoia o Secretário-geral Adjunto na gestão política quotidiana do PS e exercerá as competências atribuídas ao Secretariado Nacional no intervalo das suas reuniões.
Comissão Nacional de Jurisdição
A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão jurisdicional máximo do Partido, competindo-lhe:
- Julgar definitivamente os recursos das decisões das Comissões de Jurisdição das Federações;
- Instruir e julgar os processos de impugnação da validade das deliberações e decisões dos órgãos nacionais;
- Instruir e julgar conflitos de competência ou jurisdição entre órgãos nacionais do Partido;
- Instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos membros dos órgãos nacionais ou das Federações do Partido;
- Decretar, por maioria de dois terços, a suspensão da execução de declarações ou deliberações de órgãos do Partido, objeto de recurso, desde que essa execução implique lesão de interesses fundamentais do Partido;
- Decretar a suspensão preventiva dos arguidos, após audição destes, por período não superior a 60 dias, renovável por sucessivos períodos de igual tempo, até ao máximo de 180 dias, mediante justificação;
- Proceder a averiguações preliminares com vista à determinação de eventuais infrações disciplinares por solicitação dos órgãos nacionais do Partido;
- Aplicar a pena de expulsão;
- Dar parecer sobre a interpretação ou o suprimento das lacunas das disposições estatutárias ou regulamentares, a solicitação dos órgãos nacionais ou federativos do Partido;
- Participar nos processos de revisão estatutária;
- Propor à Comissão Nacional a alteração do Regulamento Processual e Disciplinar do Partido;
- Submeter ao Congresso Nacional um relatório das suas atividades.
Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira
A Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira é o órgão máximo de fiscalização económica e financeira do partido, competindo-lhe:
- Defender o património do Partido e pugnar pela exatidão das suas contas;
- Fiscalizar e assegurar a verdade e a atualização do inventário dos bens do Partido;
- Fiscalizar a legalidade, o respeito pelos Estatutos, o rigor e a transparência da gestão administrativa e financeira do Partido;
- Fiscalizar a fidedignidade das contas e dos respetivos documentos justificativos;
- Emitir anualmente parecer sobre o Relatório e a Conta Geral do Partido;
- Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis pelo Secretariado Nacional;
- Proceder a inquéritos, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer órgão nacional, sobre factos relacionados com a sua esfera de atuação;
- Participar à Comissão Nacional de Jurisdição quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento, passíveis de procedimento disciplinar ou outro;
- Submeter ao Congresso Nacional um relatório das suas atividades.
Grupos de Representantes e Parlamentares
Os eleitos em listas do Partido em quaisquer órgãos autárquicos não deliberativos organizam-se em grupos de representantes.
Os eleitos em listas do Partido em qualquer assembleia deliberativa (em especial no Parlamento Europeu, na Assembleia da República, nas Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, nas Assembleias Regionais, nas Assembleias Metropolitanas, nas Assembleias Municipais, nas Assembleias de Freguesia e noutros órgãos autárquicos deliberativos) organizam-se em Grupos Parlamentares.
Os Grupos Parlamentares definem a sua própria estrutura diretiva, criando os órgãos adequados.
Os Grupos de Representantes e parlamentares nos órgãos autárquicos de uma determinada área devem organizar-se para a defesa de interesses e para a execução de ações comuns.
Responsabilidades dos Grupo de Representantes e Parlamentares Socialistas
Os Grupos de Representantes e Parlamentares Socialistas são responsáveis:
- Perante a Comissão Política Concelhia, quando se trate de cargos de âmbito local ou concelhio;
- Perante a Comissão Política da Federação Distrital, quando se trate de cargos de âmbito distrital;
- Perante a Comissão Política da Federação Regional, quando se trate de cargos de âmbito regional;
- Perante os órgãos próprios do PS-Açores e PS-Madeira, quando se trate de cargos do âmbito das regiões autónomas;
- Perante a Comissão Política Nacional, quando se trate de cargos de âmbito nacional.
Competência
Compete aos Grupos Parlamentares:
- Eleger, de entre os seus membros, a Direção do Grupo, órgão que assegura a representação política do grupo no âmbito da respetiva competência;
- Designar os candidatos do Partido aos cargos internos e externos, sob proposta da Direção, em conformidade com as orientações da Comissão Política Nacional;
- Distribuir os Deputados pelas Comissões Parlamentares, sob proposta da Direção;
- Aprovar o regulamento interno do Grupo Parlamentar;
- Pronunciar-se sobre todas as questões submetidas aos órgãos deliberativos a que pertencem e as posições que perante elas devam ser adotadas.
Os Grupos de representantes exercem as competências previstas no número anterior com as devidas adaptações.
Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos
A "Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos", tem como objetivo promover uma efetiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a participação paritária em todos os domínios da vida política, económica, cultural e social bem como a sua intervenção na atividade do Partido, e adota a sigla "MS-ID".
A MS-ID é objeto da regulamentação prevista no seu Regulamento Interno.
A Presidente e os restantes órgãos da MS-ID são eleitos por todas as militantes inscritas no Partido Socialista, nos termos dos Regulamentos Eleitorais aprovados para a eleição dos órgãos nacionais do PS. A nível federativo e concelhio podem constituir-se estruturas da MS-ID, com forma e objetivos similares à Organização Nacional do PS, as quais são eleitas por todas as militantes da respetiva área de atuação, nos termos dos Regulamentos Eleitorais aprovados para a eleição dos órgãos federativos e concelhios do PS. As estruturas da MS-ID devem ter uma representante nas estruturas de organização de processos eleitorais.
À direção da MS-ID compete promover as condições necessárias à plena concretização do representante nas estruturas de organização de processos eleitorais, acompanhando especialmente o cumprimento do princípio da paridade, bem como as propostas para o seu integral cumprimento.
O Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a atividade da MS-ID, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos de dois anos.
O Regulamento Interno da MS-ID, depois de aprovado na Comissão Nacional da MS-ID, é submetido à ratificação da Comissão Nacional do Partido.
Gabinete de Estudos
O Gabinete de Estudos é a estrutura permanente de investigação e apoio técnico do Partido, funcionando junto do Secretariado Nacional, com direção por este designada e segundo Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.
O Gabinete de Estudos presta apoio a todos os órgãos do Partido e em especial às comissões especializadas da Comissão Nacional, aos Grupos Parlamentares e de Representantes, bem como aos membros do Partido que desempenhem funções de relevância política.
Junto dos Secretariados das Federações devem funcionar, como estruturas de consulta, Gabinetes de Estudos Federativos.
Departamento Nacional de Simpatizantes
O Secretariado Nacional criará um Departamento Nacional de Simpatizantes com o propósito de discutir, aprofundar e formular propostas de política pública, agregando os simpatizantes aderentes ao Partido.
O Departamento Nacional de Simpatizantes é coordenado por um membro do Secretariado Nacional que deverá, com regularidade semestral submeter um relatório síntese da atividade desenvolvida.
Departamentos Nacionais Temáticos
O Secretariado Nacional pode criar Departamentos Nacionais Temáticos com o propósito de discutir, aprofundar e formular propostas de política pública, agregando militantes, simpatizantes e independentes.
Os Departamentos Nacionais Temáticos são coordenados por um membro do Secretariado Nacional que deverá, com regularidade semestral submeter um relatório síntese da atividade desenvolvida.
Os DN podem funcionar tendencialmente ou exclusivamente em plataformas digitais.
Clubes de política
Qualquer militante pode promover a criação de uma estrutura informal de debate sobre temas políticos de relevo, envolvendo militantes e pessoas não ligadas ao Partido Socialista, denominado clube de política.
Os clubes de política formados ao abrigo do presente preceito podem utilizar as sedes do Partido Socialista, desde que os seus promotores informem os órgãos responsáveis da sua intenção e não ponham em causa o bom nome do Partido Socialista.
Ponderado o interesse relevante da iniciativa, pode o secretariado territorialmente competente conceder apoio logístico suplementar ao funcionamento de clubes de política
Estruturas de militância digital
As estruturas de militância digital são plataformas de exercício da atividade partidária, de participação e debate político, de promoção dos princípios e valores do Partido e de afirmação da sua estratégia política.
As estruturas de militância digital têm âmbito nacional, são criadas, articulam e coordenam as suas atividades com o Secretariado Nacional.
Cada estrutura de militância digital será constituída por um número mínimo de quinze militantes, dinamizada por um Coordenador.
O Secretariado Nacional poderá, em regulamento próprio por si aprovado, determinar a constituição de uma estrutura, com âmbito nacional, para o acompanhamento, organização e estímulo da militância digital.
Organizações Autónomas
Juventude Socialista
A organização de juventude do Partido Socialista é a Juventude Socialista (JS).
A Juventude Socialista dispõe de autonomia organizativa e de ação no respeito pela Declaração de Princípios, pelo Programa do Partido, pelos Estatutos e pela orientação política genérica dimanada dos órgãos do Partido.
A Juventude Socialista goza de autonomia financeira, mas o Partido Socialista tem o dever de apoiar material, técnica e financeiramente a sua atividade, nos termos de protocolos de cooperação válidos por períodos renováveis de dois anos.
Tendência Sindical Socialista
A Tendência Sindical Socialista (TSS) é a organização autónoma representativa dos trabalhadores/as militantes no PS, bem como dos simpatizantes que partilhem o conteúdo do Programa do PS e da Declaração de Princípios do Partido, organizados em sindicatos.
Os trabalhadores socialistas organizados em estruturas de ação setorial e a Tendência Sindical Socialista devem ser ouvidos, pelos órgãos diretivos do Partido, em tudo o que lhes diga especialmente respeito.
Associação Nacional dos Autarcas Socialistas
A Associação Nacional dos Autarcas Socialistas é a estrutura representativa dos autarcas das Freguesia e dos Municípios, à qual pertencem por direito próprio os Presidentes das Assembleias de Freguesia, os Presidentes das Juntas de Freguesia, os Presidentes das Assembleias Municipais, os Presidentes das Câmaras Municipais, os líderes das bancadas do Partido nas Assembleias Municipais e os primeiros Vereadores de cada Município.
Os restantes autarcas poderão aderir a esta estrutura representativa dos eleitos pelo Partido.
A organização e o funcionamento da ANA PS é objeto da regulamentação prevista nos seus estatutos.
Os autarcas socialistas, preferencialmente através da Associação Nacional dos Autarcas Socialistas, devem ser ouvidos pelos órgãos diretivos do Partido em tudo o que lhes diga diretamente respeito, tendo direito ao apoio do Partido no exercício da sua ação militante.
Os Estatutos da ANA PS são submetidos à ratificação da Comissão Nacional do Partido.